- 1 -Antes, durante e após os espetáculos ou outros eventos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pela Produção, Frente de Casa ou Coordenador Técnico.
- 2 -Durante o decorrer de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras.
Artigo 22.º — Acesso a áreas reservadas
Vigente desde: 21/01/2022