A gestão, exploração e manutenção do Teatro Municipal da Guarda, são da responsabilidade da Câmara Municipal da Guarda, devendo as mesmas obedecer às regras constantes do presente regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.
Artigo 5.º — Gestão, Exploração e Manutenção do Teatro Municipal da Guarda
Vigente desde: 21/01/2022