No Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do Município de Mogadouro são alteradas as alíneas a) e b) do artigo 6.º, aditada a alínea g) ao artigo 8.º, que passam a dispor o seguinte:
Artigo 6.º
Formas de apoio
- 1 -[...]
- 2 -Os apoios para operações agrícolas a atribuir pelo Município de Mogadouro terão a seguinte participação financeira:
- a)Projetos de investimento cofinanciados por Fundos Europeus ou outros instrumentos de comparticipação financeira: 15 % (quinze por cento) do total não cofinanciado, conforme tabelas aprovadas do IFAP, IP-Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, até ao limite de dez (10) hectares, por beneficiário;
- b)Projetos de investimento não cofinanciados, suportados, integralmente por capitais próprios: 20 % (vinte por cento) do total do projeto, mínimo de um (1) hectare e máximo de dez (10) hectares.
- 3 -[...]
Artigo 8.º
Condições de elegibilidade
Para efeitos do disposto no presente regulamento, são elegíveis as candidaturas, que, à data da sua apresentação, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Só serão financiados os trabalhos executados, após aprovação da candidatura pela Câmara Municipal.