- 1 -A segurança das instalações e equipamentos é da responsabilidade do Município de Mogadouro, obrigando-se para tal a estabelecer contratos com seguradoras, obrigando-se para tal a estabelecer contratos com seguradoras.
- 2 -A segurança dos utentes é da sua inteira responsabilidade.
Artigo 10.º — Segurança
Vigente desde: 19/01/2023