- 1 -O Parque de Campismo estará aberto todo o ano funcionando regularmente no período de 1 de abril a 30 de setembro.
- 2 -Desde que as circunstâncias o justifiquem, o Parque poderá funcionar regularmente fora do período indicado no número anterior, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, fora do período regular de funcionamento indicado no n.º 1, nenhuma unidade poderá permanecer na zona de acampamento do Parque.
- 4 -Durante o período do fecho e quando se verifiquem casos de força maior, poderá ser autorizada a permanência no Parque de caravanas, atrelados/tendas e similares.
Artigo 23.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2023