- 1 -De domingo a quinta-feira o período de silêncio decorre entre as 23.00 e as 7.00 horas;
- 2 -Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, o período de silêncio fica compreendido entre as 24.00 e as 7.00 horas.
Artigo 25.º — Período de silêncio
Vigente desde: 19/01/2023