- 1 -Todo o Campista é obrigado a assinar, à sua chegada ao Parque, a ficha de inscrição, na qual declara estar ciente das disposições do presente Regulamento e se compromete a cumpri-las.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior implica a anulação da inscrição e a consequente proibição de permanência no Parque.
- 3 -Os campistas que se encontrem na situação de incumprimento descrita no n.º 2 do presente artigo, não podem manter o seu material dentro do recinto do Parque de Campismo.
Artigo 27.º — Assinatura da ficha de inscrição
Vigente desde: 19/01/2023