- 1 -O visitante só pode entrar no Parque de Campismo durante o horário de funcionamento da receção e sempre que se verifiquem as seguintes condições:
- a)Estar acompanhado por um campista instalado no Parque;
- b)Circular acompanhado do cartão de visita.
- 2 -Se o visitante desejar pernoitar na instalação do campista titular visitado deve comunicar tal facto à receção e proceder à inscrição e ao pagamento correspondente.
- 3 -O visitante que pernoite e pretenda abandonar o Parque deve fazê-lo até às 12:00 horas da manhã seguinte, devendo pagar novo preço de visita, no caso de permanecer para além da hora indicada.
- 4 -O visitante deve entregar na receção documento de identificação válido, com fotografia, documento este que lhe será devolvido após liquidação do respetivo preço de entrada, antes de abandonar as instalações do Parque.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a senha de ingresso do visitante é apenas válida por um dia e no período de funcionamento da receção.
Artigo 34.º — Admissão de visitas
Vigente desde: 19/01/2023