- 1 -No ato de admissão, todo o campista está obrigado a:
- a)Proceder à sua inscrição e do seu agregado familiar;
- b)Apresentar na receção um dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 30.º do presente Regulamento;
- c)Registar carros, motas, motorizadas, atrelados e barcos.
- 2 -Após a inscrição, o rececionista entregará os correspondentes cartões de identificação das pessoas, que pretendam entrar no Parque, bem como as respetivas fichas de identificação do material registado.
- 3 -Os dísticos das tendas, caravanas e veículos devem ser colocados em local bem visível dos mesmos.
Artigo 36.º — Inscrição
Vigente desde: 19/01/2023