- 1 -Constituem deveres dos utentes do Parque:
- a)Cumprir rigorosamente todas as disposições do presente Regulamento, bem como acatar as instruções do responsável pelo Parque;
- b)Comunicar à receção qualquer ato praticado, por utentes do Parque, que violem o disposto neste Regulamento, nomeadamente quando lesem os campistas, o seu material ou o próprio património do Parque;
- c)Proceder ao pagamento, na receção, do preço devido, bem como dos prejuízos causados no património do Parque.
- 2 -Os utentes têm ainda o dever de apresentar na receção e dentro do seu horário de funcionamento:
- a)Os recibos comprovativos do pagamento dos preços devidos sempre que lhes sejam exigidos;
- b)Todos os objetos achados no Parque.
- 3 -Os utentes devem sempre fazer-se acompanhar do respetivo cartão de identificação.
- 4 -O mencionado cartão é pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizado por qualquer outro utente.
- 5 -Caso ocorra extravio do cartão de identificação, o facto será comunicado à receção do Parque de Campismo que deverá proceder, de imediato, à respetiva reemissão.
- 6 -Os cartões de identificação dos campistas deverão ser devolvidos no ato de saída do Parque.
Artigo 41.º — Deveres dos campistas
Vigente desde: 19/01/2023