- 1 -O Complexo Desportivo encerra conforme plano anual de funcionamento afixado em local bem visível.
- 2 -Poderão ainda ser encerradas temporariamente em situações que interfiram com o normal funcionamento da instalação.
Artigo 5.º — Interrupção da atividade/encerramento
Vigente desde: 19/01/2023