- 1 -Poderão ser celebrados com estabelecimentos de ensino, associações e/ou clubes, sedeados ou não na área do município, protocolos de utilização de instalações desportivas mediante o pagamento de um preço fixado em tabela própria.
- 2 -A utilização prevista no número anterior não pode prejudicar a normal utilização das instalações pelas associações e ou clubes, federados dentro do concelho.
Artigo 84.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 19/01/2023