- 1 -A título excecional sempre que alguma iniciativa do Município tenha que se realizar no Estádio, o presidente da Câmara poderá determinar a suspensão das atividades regulares, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com pelo menos:
- a)Competições federadas - noventa e seis horas;
- b)Outras competições - quarenta e oito horas.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
Artigo 87.º — Iniciativas municipais
Vigente desde: 19/01/2023