- 1 -O utente deve proceder ao pagamento da sessão a avulso.
- 2 -O utente deve proceder ao pagamento do pack 1(3 treinos por semana), até ao dia 8 do próprio mês;
- 3 -O utente deve proceder ao pagamento do pack 2 (5 treinos por semana), até ao dia 8 de do próprio mês;
- 4 -Serão permitidos até 14 utentes por hora em simultâneo na sala do ginásio;
- 5 -É obrigatório a troca de calçado antes de entrar na sala do ginásio municipal, sendo proibido o uso de calçado vindo da rua, na zona de treino;
- 6 -É obrigatório o uso de toalha durante a realização de toda a atividade física, para a higienização e proteção pessoal ao utilizar os equipamentos;
- 7 -Será fornecido um doseador com desinfetante de superfícies na entrada da sala do ginásio a cada utente, para uma breve desinfeção após a utilização de cada máquina e equipamento de ginásio utilizado durante a sessão de treino;
- 8 -A permanência na sala do ginásio será de 1:00h de treino por utente;
- 9 -As entradas na sala do ginásio serão processadas a cada hora, não sendo possível entrar antes de cada hora marcada, nem antes que se termine a limpeza de todos os materiais utilizados.
- 10 -Os utentes e os colaboradores devem autorizar o registo dos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, contato telefónico e contato eletrónico), assim como validar a entrada no ginásio (data e hora);
- 11 -Os utentes são responsáveis pela reposição do material utilizado nas zonas de exercício nos respetivos locais de armazenamento.
- 12 -O responsável pela sala de Ginásio pode solicitar a qualquer utente o abandono da mesma, quando o seu comportamento seja suscetível de por em causa o normal funcionamento da sala de exercício;
Artigo 91.º — Utilização do Ginásio
Vigente desde: 19/01/2023