- 1 -Pela remoção e depósito dos veículos são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro, bem como na Tabela de Taxas do Município no que respeita à ocupação do armazém municipal.
- 2 -As taxas referidas no número anterior são alteradas de acordo com o estipulado em diploma legal que altere ou revogue a retro citada portaria.
- 3 -O produto das taxas aplicadas pela remoção e depósito de veículos reverte integralmente a favor do Município de Vouzela.
- 4 -O pagamento das taxas que forem devidas é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo.
- 5 -O reclamante do veículo que não seja o proprietário do mesmo, nomeadamente, o adquirente com reserva de propriedade, o locatário em regime de locação financeira, o locatário por período superior a um ano ou quem, por facto sujeito a registo, for possuidor do veículo, é responsável pelas despesas ocasionadas pela remoção e depósito.
- 6 -Fica isenta do pagamento de quaisquer taxas decorrentes da remoção e destruição do veículo, a pessoa singular ou coletiva que, por sua própria iniciativa, declare expressamente o abandono a favor do Município de Vouzela.
Artigo 31.º — Taxas aplicáveis
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