- 1 -Em tudo aquilo que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições constantes no Código da Estrada e demais legislação em vigor que lhe possa ser aplicável.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vouzela.
Artigo 35.º — Casos omissos e lacunas
Vigente desde: 03/06/2026