- 1 -O apoio social passará a designar-se Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira.
- 2 -Em todas as menções do Regulamento em que for feita alusão a cartão municipal do idoso deverá considerar-se que o mesmo se refere ao Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira, devendo ser feita a respetiva substituição.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/09/2019