- 1 -O Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira tem a validade de três anos e deverá ser renovado pelo beneficiário até três meses antes do termo da sua validade.
- 2 -A renovação será feita, por igual período de tempo, mediante a apresentação pelo beneficiário de fotocópia da última declaração ou declarações de IRS, que comprovem os rendimentos do agregado familiar.
Artigo 10.º — Validade do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira
Vigente desde: 05/09/2019