- 1 -O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea m), 25.º, n.º 1, alínea g), e n.º 2, alínea k), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ff), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
- 2 -O regulamento estabelece:
- a)As normas de funcionamento e os procedimentos para o acesso Incubadora de Negócios - Polo 1 e Plataforma Empresarial - Polo 2 - doravante designada por Polos 1 e 2;
- b)As normas de funcionamento e os procedimentos para acesso aos espaços da Residência da Plataforma Empresarial - Polo 2;
- c)As normas de concessão de Apoio ao Investimento Estratégico aos novos e atuais investimentos cujas unidades empresariais de indústria, comércio e serviços, se venham a instalar, relocalizar ou reforçar a sua posição e a ter a sua sede no concelho;
- d)As normas materiais e formais para a atribuição de incentivos financeiros à criação de Emprego e Empreendedorismo;
- e)As normas relativas à concessão de lotes empresariais e espaços de instalação.
Artigo 1.º — Aprovação e objeto
Vigente desde: 21/07/2021