- 1 -O candidato assim que tome conhecimento da decisão favorável à sua integração na incubadora deverá, no prazo máximo de cinco dias úteis, facultar os seguintes documentos, sob pena de não ser celebrado o contrato de incubação:
- a)Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão dos seus membros constituintes;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Certidão permanente do registo comercial ou indicação do código de acesso online à mesma;
- d)Declaração de situação contributiva regularizada junto dos serviços de segurança social e finanças ou de autorização de acesso à consulta online nos sites daquelas entidades.
- 2 -Os documentos solicitados nas alíneas b) a d) do número anterior só deverão ser entregues quando se tratem de empreendedores já constituídos.
Artigo 16.º — Documentos a facultar
Vigente desde: 21/07/2021