- 1 -Os comportamentos e atos que violem o disposto no presente Regulamento ficam sujeitos a expulsão da Residência.
- 2 -Na eventualidade de danos a nível das instalações e/ou equipamentos da incubadora/residência, poderá haver lugar a indemnizações por parte da entidade responsável.
Artigo 39.º — Sanções
Vigente desde: 21/07/2021