- 1 -Só se podem candidatar aos apoios ao investimento estratégico + investimento as entidades legalmente constituídas e em atividade, ou que venham a estar constituídas no momento da assinatura do protocolo, e que:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Alvaiázere;
- d)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade;
- e)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios ao investimento estratégico + investimento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
Artigo 41.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 21/07/2021