- 1 -Alienado o lote e efetuada a respetiva transmissão da propriedade, o investidor tem o prazo de três meses para apresentar o projeto.
- 2 -Após a aprovação do projeto pela entidade competente e a emissão do ato de controlo prévio necessário ou equivalente, independentemente de outras formalidades, o investidor é obrigado a concluir a obra nos 12 (doze) meses seguintes, prorrogável por 6 (seis) meses.
- 3 -Todos os elementos edificados a construir devem observar as regras de execução, os parâmetros e condicionalismos constantes nas leis e nos regulamentos em vigor aplicáveis às áreas empresarias ou industriais, caso existam, e obter os necessários pareceres, autorizações e licenças decorrentes de regimes legais específicos.
- 4 -Se ocorrer qualquer caso imprevisto ou motivo de força maior, desde que devidamente justificado, pode o Município autorizar a prorrogação dos prazos inicialmente fixados para a execução dos trabalhos pelo tempo estritamente necessário.
Artigo 63.º — Prazo para apresentação de projeto
Vigente desde: 21/07/2021