- 1 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 m medida para cada lado do eixo dos emissários.
- 2 -E interdita a construção ao longo de uma faixa de 1 m medida para cada lado do eixo dos coletores.
- 3 -É fixada uma faixa de proteção de 50 m à ETAR existente, apenas enquanto a mesma se encontrar em funcionamento.
Artigo 15.º — Sistema de drenagem de esgotos
Vigente desde: 21/07/2021