- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;
- d)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -A área de cedência média é determinada em função das áreas a destinar a equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, públicos, rede viária e estacionamento público e outras infraestruturas, bem como a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, resultante da aplicação dos parâmetros de dimensionamento constantes nos artigos 37.º e 111.º
- 8 -Os custos de urbanização correspondem a todos os custos previstos com infraestruturas urbanísticas, equipamentos, espaços verdes, habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, e outros espaços de utilização coletiva em cada Unidade de Execução, e a sua repartição deve adotar isolada ou conjuntamente os critérios previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 114.º — [...]
Vigente desde: 30/05/2025