- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, será expedida guia de modelo previamente aprovado cujo original será entregue ao coveiro.
- 3 -Não se efectuará a inumação sem que ao coveiro seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local da inumação.
- 5 -O boletim de óbito ficará arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Tramitação
Vigente desde: 29/01/2018