- 1 -As transmissões entre vivos dependerão da prévia autorização da Junta de Freguesia de Redondo.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia de Redondo 50 % da taxa de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 34.º — Autorização
Vigente desde: 29/01/2018