Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os resíduos cemiteriais que tenham contido corpos ou ossadas.
Artigo 48.º — Incineração de resíduos cemiteriais
Vigente desde: 29/01/2018
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os resíduos cemiteriais que tenham contido corpos ou ossadas.