- 1 -A avaliação da capacidade do candidato para frequentar um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado terá em conta o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e a prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências relativas ao curso pretendido.
- 2 -A avaliação e classificação das componentes de avaliação referidas no número anterior far-se-á de acordo com os critérios de apreciação, avaliação e classificação definidos anualmente pelo Reitor.
- 3 -Nenhuma das componentes da avaliação de conhecimentos é eliminatória.
Artigo 18.º — Componentes e critérios da avaliação
Vigente desde: 14/09/2020