- 1 -Os interessados no concurso a que respeita o presente capítulo podem inscrever-se nas provas a que se refere esta secção, desde que:
- a)Sejam titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário ou de cursos artísticos especializados e apresentem diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído e a respetiva classificação final, bem como o nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e o Quadro Europeu de Qualificações, numa área de educação e formação específica que, de acordo com Anexo 2 a este regulamento, a Universidade Lusíada a que pretende candidatar-se reconheça como facultando o ingresso no ciclo de estudos a cujo ingresso pretende concorrer;
- b)Tenham realizado as provas finais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- c)Não sejam, por efeito do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, considerados estudantes internacionais.
- 2 -O processo de inscrição é instruído com os seguintes elementos:
- a)Boletim de Inscrição nas provas, fornecido pela Universidade Lusíada, devidamente preenchido;
- b)Os documentos comprovativos dos factos a que se referem as als. a) e b) do número anterior;
- c)Uma fotografia.
- 3 -Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendam ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos que não aqueles, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.
Artigo 36.º-B — Inscrição para as provas de avaliação e instrução do processo
Vigente desde: 14/09/2020