- 1 -A realização da candidatura está condicionada à realização e aprovação em prova de avaliação dos conhecimentos e competências; a prova tem por objeto as matérias de disciplina integrante dos elencos das provas de ingresso em vigor para o concurso institucional e para o ciclo de estudos em que o interessado pretende ingressar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto o número anterior, o interessado pode inscrever-se para realização de uma ou várias provas.
- 3 -As provas pretendem avaliar os conhecimentos do candidato no âmbito das matérias por si indicadas em vista à sua capacidade para a frequência do ensino superior e subsequente seriação.
Artigo 36.º-E — Provas de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 14/09/2020