- 1 -O edital deve conter as seguintes matérias:
- a)Os concursos especiais que a Universidade Lusíada decidir abrir para aquele ano letivo;
- b)Os júris constituídos para cada concurso;
- c)A distribuição das vagas por cada um dos concursos especiais;
- d)O tipo de concurso e sua fase;
- e)O calendário do concurso;
- f)Os documentos necessários à instrução do processo;
- g)Os critérios de seriação.
- 2 -A concretização dos elementos referentes às matérias constantes das alíneas anteriores pode fazer-se por mera remissão para a lei geral, para este regulamento ou para os seus anexos.
- 3 -Para efeitos da alínea e) do número um, o calendário do concurso deverá indicar o prazo de apresentação da candidatura, a data da divulgação das listagens da seriação, o prazo das reclamações e o prazo da realização das matrículas.
- 4 -O edital será assinado pelo Reitor que assegurará a sua publicação nos termos do artigo anterior.
Artigo 5.º — Edital
Vigente desde: 14/09/2020