- 1 -Os candidatos inseridos no PMMVF devem:
- a)Cumprir os horários estipulados;
- b)Ser assíduo;
- c)Seguir as orientações definidas pelo/a coordenador/a do programa;
- d)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
- e)Desenvolver as atividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado.
- 2 -O incumprimento de quaisquer dos deveres atrás referidos, determina a exclusão do/a coordenador/a equipa e monitor/a do programa e o não pagamento dos apoios referidos no artigo 16.º do Regulamento.
Artigo 13.º — Deveres dos Monitores
Vigente desde: 20/07/2023