- 1 -O PMMVF decorrerá nos locais a indicar pelos serviços competentes do Município, após a seleção dos candidatos.
- 2 -O horário será fixado pelos Serviços municipais, no cumprimento das 7 (sete) horas diárias.
- 3 -Por necessidade do cumprimento do plano de atividades do programa, poderá haver a necessidade de se ajustar os horários, sendo essa situação previamente definida pelo coordenador do programa.
- 4 -O PMMVF terá a duração necessária e correspondente ao período de interrupção letiva a que diz respeito.
Artigo 5.º — Local, Horário e Duração
Vigente desde: 20/07/2023