- 1 -A análise das candidaturas deve ser feita no decurso do mês de fevereiro.
- 2 -A decisão nos órgãos autárquicos será feita no mês de março, no que se refere às candidaturas para obras/melhoramentos nas instalações e para a aquisição de equipamentos/viatura.
- 3 -A decisão nos órgãos autárquicos no que se refere às candidaturas para a realização de atividades ou eventos específicos será feita caso as mesmas se concretizem.
- 4 -Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 12/07/2022