- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Loures fiscalizar a execução dos apoios atribuídos, bem como dos protocolos de cooperação.
- 2 -A entidade beneficiária deve prestar à Junta de Freguesia todas as informações por esta solicitada acerca da execução dos apoios atribuídos e dos protocolos de cooperação.
- 3 -A entidade beneficiária deve incluir nos seus Relatórios de Atividades uma referência expressa ao estado de execução dos apoios atribuídos ou dos protocolos de cooperação.
- 4 -Concluída a aplicação dos apoios atribuídos ou do protocolo de cooperação, a associação/entidade beneficiária deverá enviar à Junta de Freguesia o relatório de atividades e balanço aprovado em assembleia geral.
Artigo 14.º — Acompanhamento e controlo da execução dos apoios
Vigente desde: 12/07/2022