- 1 -Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as associações e outras organizações sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, sediadas na freguesia de Loures.
- 2 -Podem ainda candidatar-se a apoios as associações e outras organizações sem fins lucrativos não sediadas na freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante interesse para a população da freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/07/2022