São beneficiárias do apoio as entidades que, cumulativamente, possuam e apresentem:
- a)Um plano educativo-musical aprovado pelos seus órgãos sociais;
- b)Formadores devidamente qualificados para o efeito e com certificado de formação.
São beneficiárias do apoio as entidades que, cumulativamente, possuam e apresentem: