- 1 -O CMSG reúne a título ordinário duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- 2 -As reuniões realizam-se em instalações municipais cedidas para esse efeito ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do município.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Góis dar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMSG, cabendo ao Serviço de Ação Social, a prestação do apoio técnico e de secretariado.
- 4 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente, preferencialmente por via eletrónica, com a antecedência mínima de 10 dias, constando da respetiva convocatória o local, o dia e hora em que esta se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação do Presidente, preferencialmente por via eletrónica, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros, devendo neste caso o respetivo requerimento ser dirigido ao Presidente e conter a indicação dos assuntos que se deseja ver tratados.
- 6 -A reunião extraordinária deve realizar -se nos 10 dias seguintes à apresentação do pedido, mas a convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de 72 horas sobre a data da reunião, devendo constar da convocatória o local, o dia e a hora da mesma. Na convocatória deve ainda constar, de forma expressa e especificada os assuntos a tratar na reunião.
- 7 -Sempre que possível, a convocatória será acompanhada dos documentos necessários à plena informação sobre as matérias que integram a Ordem do Dia.
- 8 -O CMSG funciona com a presença da maioria dos seus membros, com direito a voto, nos termos do artigo 4.º, do presente Regimento.
- 9 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a reunião poderá realizar -se com os membros presentes.
- 10 -O CMSG delibera por maioria de votos dos membros presentes e, em caso de empate, o Presidente tem direito a voto de qualidade.
- 11 -As declarações de voto são necessariamente escritas, entregues ao Presidente do CMSG até ao final de cada reunião e anexadas à respetiva ata.
Artigo 11.º — Reuniões e quórum
Vigente desde: 05/07/2024