- 1 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são emanados pelos membros do CMSG ou pelos grupos de trabalho.
- 2 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do CMSG com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e votação.
- 3 -Os membros do CMSG devem participar nas discussões e obrigatoriamente nas votações que de forma direta ou indireta envolvam as entidades que representam.
Artigo 13.º — Pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 05/07/2024