- 1 -O presente Regimento entra em vigor cinco dias após a publicação do aviso da sua aprovação final, pela Assembleia Municipal de Góis, sob proposta da Câmara Municipal, na 2.ª série do Diário da República e publicitado no sítio institucional do Município de Góis.
- 2 -A designação dos representantes dos membros do CMSG aludidos nas alíneas dos números 1 e 2 do artigo 4.º do presente Regimento, terá lugar no prazo máximo de 90 dias, após a publicação no Diário da República referida no número anterior.
- 3 -Quando se proceder à instalação do CMSG, à convocação e à realização da primeira reunião, aplicar-se-á de imediato o disposto no presente Regimento.
317777009
Artigo 20.º — Vigência e designação dos representantes
Vigente desde: 05/07/2024