- 1 -Integram o Conselho Municipal de Saúde:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Um Presidente da Junta de Freguesia, eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do Município;
- d)Um representante da Unidade Local de Saúde de Coimbra (ULS);
- e)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), designado anualmente, em regime de rotatividade;
- f)Um representante dos serviços de Segurança Social (ISS, I. P.), designado pelo respetivo conselho diretivo.
- 2 -As entidades referidas no n.º 1 do presente artigo indicarão um membro suplente que nas ausências e impedimentos do respetivo membro efetivo, o substituirá.
- 3 -O representante referido na alínea f) deve ser designado por acordo entre as IPSS que integrem o Conselho Local de Ação Social de Góis (CLAS).
- 4 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no CMSG, pode este deliberar, por proposta feita pelo seu Presidente ou apresentada por, pelo menos, um terço dos seus membros, que sejam convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito na área em análise.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 05/07/2024