Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante, o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, a Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de setembro de 1977.