- 1 -A Comissão e subcomissões de Trabalhadores serão eleitas de entre as listas apresentadas, pelos funcionários e agentes de Câmara Municipal de Cascais por voto directo e secreto e segundos os princípios da representação proporcional.
- 2 -Só podem concorrer as listas que se encontrem subscritas no mínimo, por cem funcionários e agentes não podendo nenhum destes subscrever ou fazer parte de mais de uma lista.
- 3 -As listas serão integradas por membros efectivos e suplentes.
- 4 -Os candidatos são identificados do seguinte modo:
- a)Nome completo;
- b)Categoria e classe Profissional
- c)Número de funcionário ou agente;
- d)Serviço e local onde exerce funções.
- 5 -Com vista ao suprimento de eventuais irregularidades as listas e respectiva documentação serão devolvidas ao primeiro subscritor dispondo este do prazo de quarenta e oito horas para o respectivo suprimento.
- 6 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Comissão Eleitoral decidirá nas vinte e quatro horas subsequentes a aceitação ou a rejeição definitiva das candidaturas.
- 7 -Aplica-se o disposto no ponto 4. aos subscritores das listas.
Artigo 14.º — Sistema eleitoral
Vigente desde: 05/08/2009