- 1 -Perde o mandato o membro da Comissão e subcomissão de Trabalhadores que faltar injustificadamente a duas reuniões seguidas ou a três interpoladas.
- 2 -A substituição faz-se nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
Artigo 34.º — Perda de mandato
Vigente desde: 05/08/2009