Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Incubadora de empresas - conjunto de espaços e serviços que visam fomentar e apoiar empreendedores na criação e desenvolvimento de ideias de negócio e pequenas empresas em início de atividade;
- b)Incubação - apoio a empreendedores na criação e desenvolvimento de ideias de negócio e pequenas empresas em início de atividade, através da disponibilização de espaços e serviços;
- c)Incubadora física - espaços físicos e serviços disponibilizados aos utilizadores;
- d)Incubadora virtual - serviços disponibilizados a empreendedores e pequenas empresas em início de atividade, sem que ocorra instalação física da empresa;
- e)Empreendedor - pessoa que pretende criar e desenvolver a sua ideia de negócio;
- f)Utilizador - pessoa com contrato de prestação de serviços com cedência de uso, para utilização de Gabinetes Individuais ou do Espaço Cowork, mediante pagamento ao Município;
- g)Espaços comuns - espaços partilhados pelos Utilizadores instalados na Incubadora, destinados a uso comum;
- h)Espaço cowork - local que possibilita a partilha do mesmo espaço físico por vários utilizadores;
- i)Gabinetes - espaços individuais e delimitados, perfeitamente definidos para a instalação de empreendedores na criação e desenvolvimento de ideias de negócio e pequenas empresas em início de atividade;
- j)Ideia de negócio - projeto inovador, evidenciando potencial de concretização.