- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os abrangidos por este Código devem atuar tendo em vista a prossecução dos interesses do Município de Vouzela, no respeito pelos princípios da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho, não sendo tolerados comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos nem quaisquer práticas de assédio em contexto laboral.
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes do Município de Vouzela não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou a terceiros, sejam ou não destinatários dos serviços e das atividades da Autarquia, nomeadamente, com base na raça, género, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões, ideologia política e religião.
- 3 -O Município de Vouzela promove uma política de tolerância zero face a práticas de discriminação e assédio no trabalho.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 30/05/2025