O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município do Bombarral, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da referida Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.