- 1 -A avaliação das candidaturas e a elaboração da listagem de resultados dos candidatos, por ordem, de acordo com os critérios previstos no presente regulamento, é da responsabilidade do Departamento de Solidariedade Social.
- 2 -Os candidatos que reúnam as condições para beneficiar do STDPV, integrarão uma listagem ordenada de acordo com os seguintes critérios:
1.º Grau de isolamento do candidato - até 40 pontos
Vive completamente sozinho dia ou noite acompanhado de pessoa fisicamente diminuída - 40 pontos
Vive sozinho durante o dia e acompanhado durante a noite - 30 pontos
Não vive sozinho, quer de dia ou de noite - 20 pontos
2.º Grau de dependência - até 20 pontos
Depende totalmente de terceiros - 20 pontos
Depende muito de terceiros - 15 pontos
Depende parcialmente de terceiros - 10 pontos
Não depende de terceiros - 5 pontos
3.º Grau de isolamento da moradia - até 20 pontos
Completamente isolada - 20 pontos
Muito isolada - 15 pontos
Parcialmente isolada - 10 pontos
Sem isolamento - 5 pontos
4.º Valor do rendimento mensal per capita - até 20 pontos
Até metade do SMR - 20 pontos
De metade do SMR a 1 SMR - 15 pontos
De 1 SMR a 1,5 SMR - 10 pontos
Superior a 1,5 SMR - 5 pontos
- 3 -A aprovação da lista de beneficiários do STDPV compete ao Departamento de Solidariedade Social.
Artigo 8.º — Processo de seleção
Vigente desde: 21/11/2017