- 1 -Todos os membros do CMAACB podem renunciar ao seu estatuto, devendo dar conhecimento à Mesa por meio de carta registada com aviso de receção, fundamentando devidamente a sua pretensão.
- 2 -No caso de renúncia por parte de um representante da sociedade civil, o Presidente da Mesa, sob proposta do CMAACB, deverá submeter a executivo Camarário a nomeação de novo representante.
- 3 -Todas as Instituições representadas no CMAACB podem, a qualquer momento, propor novo representante por elas designado, bastando para isso dar conhecimento à Mesa.
- 4 -O presente artigo não se aplica aos membros do Município.
Artigo 10.º — Perda de Mandato, Renúncia e Substituição dos membros do CMAACB
Vigente desde: 21/07/2023